A extinção do pagamento do Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT) por uma medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro deu o que falar. Afinal, o imposto estava até mesmo previsto em lei para indenização de vítimas de acidente de trânsito. Entretanto, não é por conta das indenizações que se fez a defesa pelo seu fim e sim por conta das fraudes. Segundo o documento que argumenta ao seu desfavor desde 2013 o estado de Minas Gerais e São Paulo denunciam vários esquemas envolvendo funerárias, hospitais públicos e advogados para conseguir indenizar famílias por meio da Seguradora Líder, a empresa responsável pela administração e indenização do seguro obrigatório.
Quem paga Seguro obrigatório São Paulo 2020, por exemplo, poderá notar que poucas vezes que acontece um acidente de trânsito com vítimas era de fato acionado o seguro como o papel de segurador e sim somente para indenização, mesmo quando a vítima era tratada pelo sistema único de saúde – que também é do Governo Federal. Somente esse caso já seria uma fraude em caso de pedido de indenização com laudos que não fossem do hospital de custos gratuitos. Entretanto, no Estado de Minas foi denunciado em dezembro flagras da queda de um avião no Bairro Caiçara na que garantiu um prêmio de R$ 13.500 às famílias de quatro vítimas que ficaram gravemente feridas. No próprio hospital onde foram tratados no Hospital de Pronto Socorro João XXIII rodeavam advogados e agentes funerários que diziam garantir indenização por meio do DPVAT.
No esquema criminoso havia captação de recurso para acidentes automobilístico de todos os tipos, garantindo invalidez quando não havia invalidez e indenizações para custear tratamentos médicos que nunca aconteceram. O seguro DPVAT pagou mais de 289 mil indenizações em 2019, mas ainda não se tem dados de quantas delas são verdadeiras.
Ainda posso acionar o DPVAT?
O Seguro DPVAT foi previsto originalmente por meio do Decreto-lei nº 73, de 1966, agora também recepcionado pela nova ordem constitucional como lei complementar, e depois disciplinado pela Lei nº 6.194, de 1974. Podem pedir indenizações todo cidadão acidentado em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre tem direito ao benefício em caso de morte, invalidez e custos médicos.
A indenização garantida pelo seguro é assegurada por um período de até 3 anos em três modalidades de cobertura: morte, com indenização de R$ 13.500; invalidez permanente, com indenização de até R$ 13.500, sendo o valor estabelecido de acordo com o local e intensidade da sequela; e reembolso de despesas médicas e suplementares (DAMS), com valor que pode chegar a R$ 2.700. Veja aqui como calcular o valor da sua indenização.